José Bonifacio Tavares Do Nascimento x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0601776-60.2024.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - Documento obtido via DJENCom Julgamento De Mérito Baixar (PDF)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPara advogados/curador/defensor de JOSÉ BONIFACIO TAVARES DO NASCIMENTO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (23/06/2025).
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAD E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro (R$ 5.606,64). III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados. IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD. VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAD E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro (R$ 5.606,64). III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados. IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD. VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação