Delegada De Policia Civil Do 60º Dip Do Municipio De Maraã-Am. x Gilberto De Medeiros Ramos Filho e outros
Número do Processo:
0601871-63.2024.8.04.5700
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Maraã - Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIODefiro o pedido para que o réu GILBERTO DE MEDEIROS RAMOS FILHO cumpra as medidas cautelares impostas, como requisitos para a manutenção da liberdade provisória, na cidade de Tefé-AM, nos mesmos termos da decisão de fls. 139.1. Defiro também o pedido do réu OLACI CASTRO MENDES para que ausente-se da Comarca de Maraã para trabalhar em Japurá-AM, permanecendo-se inalterados qualquer requisitos para a manutenção da liberdade provisória.