Adelina Muniz x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0601881-96.2024.8.04.6900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDesta forma, nos termos das teses fixadas no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000, em razão da incompatibilidade do contrato aos requisitos da decisão vinculante citada, conheço e dou parcial provimento ao recurso reformar a sentença recorrida no sentido de converter para mútuo o contrato entre as partes, devendo o banco restituir em dobro o que foi pago além do estipulado, mediante compensação dos valores creditados em conta-corrente e realmente utilizados pelo cliente apelante como cartão de crédito, a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno ainda o banco apelado em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que se adequa ao caso em questão e correntemente concedido por esta Câmara. Inverto ainda a condenação em custas e honorários em favor do apelante no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.