Antonio Jose F. Das Merces x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0601965-09.2022.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Vistos, etc., Uma vez certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário (ev. 82.1) e não havendo o oferecimento de impugnação, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD. Consigno que, na indisponibilidade de valores via SISBAJUD, deve ser seguido estritamente o procedimento do art. 854 do CPC, ou seja, realizado o bloqueio judicial, a parte executada deve ser intimada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. E uma vez apresentada a impugnação, autos conclusos. Do contrário, converter-se-á o bloqueio em penhora com a consequente intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, certifique a Secretaria o cumprimento da parte final da decisão de ev. 71.1 ("Por consequência, determino o desbloqueio de eventuais valores restringidos por ocasião do protocolo de bloqueio no ev. 53.1"). Int. e cumpra-se.
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