Antonio Jose F. Das Merces x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0601965-09.2022.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc., Uma vez certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário (ev. 82.1) e não havendo o oferecimento de impugnação, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD. Consigno que, na indisponibilidade de valores via SISBAJUD, deve ser seguido estritamente o procedimento do art. 854 do CPC, ou seja, realizado o bloqueio judicial, a parte executada deve ser intimada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. E uma vez apresentada a impugnação, autos conclusos. Do contrário, converter-se-á o bloqueio em penhora com a consequente intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, certifique a Secretaria o cumprimento da parte final da decisão de ev. 71.1 ("Por consequência, determino o desbloqueio de eventuais valores restringidos por ocasião do protocolo de bloqueio no ev. 53.1"). Int. e cumpra-se.