Raimundo Dos Santos Menezes x Aspecir
Número do Processo:
0602053-40.2024.8.04.5800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntime-se a parte executada para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros), a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10 honorários de advogado também de 10�Enunciado 97 do FONAJE).