Banco Bmg S/A x Raimunda Candida Correa Da Silva
Número do Processo:
0602247-92.2023.8.04.5600
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDiante do exposto, com fundamento nos arts. 6º e 10, do CPC, e nos Itens 2 e 9 do Anexo B da Recomendação n. 159/2024-CNJ, determino a intimação de Raimunda Candida Correa da Silva, para, em trinta dias (arts. 218, §1º e 219, caput, ambos do CPC): a) apresentar o HISCRE de seu benefício previdenciário, emitido pelo portal gov.br, com o devido código de autenticidade, a fim de viabilizar a exata apuração de todos os descontos efetuados pela instituição financeira e, portanto, a real extensão dos danos materiais; b) comparecer presencialmente a este Gabinete, para prestar esclarecimentos acerca da narrativa inicial, a fim de averiguar a iniciativa da demanda, a autenticidade da postulação e o seu interesse processual, bem como coletar informações que permitam verificar a sua ciência acerca da existência e do teor da ação judicial. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora do dever de apresentar documentos que estejam sob sua posse ou cujo acesso lhe seja facilitado, especialmente quando essenciais à adequada avaliação do pleito. A exigência desses documentos pode ser determinada a qualquer momento, considerando o dever do julgador de zelar pela adequada instrução do feito e a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real. Trata-se de matéria de ordem pública, indispensável à validação do conjunto probatório. Advirto que o descumprimento injustificado dos atos designados ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a extinção do feito por ausência de pressuposto ou interesse processual (art. 485, IV e VI, do CPC) e o reconhecimento da litigância de má-fé, caso se constate o uso predatório da via judicial. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.