Banco Bmg S/A x Raimunda Candida Correa Da Silva

Número do Processo: 0602247-92.2023.8.04.5600

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º e 10, do CPC, e nos Itens 2 e 9 do Anexo B da Recomendação n. 159/2024-CNJ, determino a intimação de Raimunda Candida Correa da Silva, para, em trinta dias (arts. 218, §1º e 219, caput, ambos do CPC): a) apresentar o HISCRE de seu benefício previdenciário, emitido pelo portal gov.br, com o devido código de autenticidade, a fim de viabilizar a exata apuração de todos os descontos efetuados pela instituição financeira e, portanto, a real extensão dos danos materiais; b) comparecer presencialmente a este Gabinete, para prestar esclarecimentos acerca da narrativa inicial, a fim de averiguar a iniciativa da demanda, a autenticidade da postulação e o seu interesse processual, bem como coletar informações que permitam verificar a sua ciência acerca da existência e do teor da ação judicial. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora do dever de apresentar documentos que estejam sob sua posse ou cujo acesso lhe seja facilitado, especialmente quando essenciais à adequada avaliação do pleito. A exigência desses documentos pode ser determinada a qualquer momento, considerando o dever do julgador de zelar pela adequada instrução do feito e a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real. Trata-se de matéria de ordem pública, indispensável à validação do conjunto probatório. Advirto que o descumprimento injustificado dos atos designados ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a extinção do feito por ausência de pressuposto ou interesse processual (art. 485, IV e VI, do CPC) e o reconhecimento da litigância de má-fé, caso se constate o uso predatório da via judicial. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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