Francilene Da Silva Santos x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0602332-46.2023.8.04.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPara advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (09/07/2025).
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.80.1. Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev.86.1. Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. Cumpridas tais diligências, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há débitos a serem pagos conforme PORTARIA Nº 01/2024 GAB/1ºJECC/COARI. Em nada havendo, e transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para sentença nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.