Jose Luiz Alves Cabral x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0602751-80.2023.8.04.5800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Câmara Cível
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade. Intimem-se as partes.  Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
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