Rosilda Aires Braga x Serasa S/A
Número do Processo:
0603089-49.2024.8.04.4400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPara advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025).
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDECISÃO Chamo o feito a ordem. No mov. 8.1, foi proferida sentença de extinção dos autos por incompetência do Juizado Especial Civil. Em sede de recurso, no mov. 52.1, a sentença foi anulada e devolvido os autos para prosseguimento do feito. Desse modo, torno sem efeito a decisão de mov. 22.1, dou prosseguimento no feito. I. Recebo a petição inicial, com gratuidade. II. Paute-se audiência de conciliação; III. Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até́ a audiência de conciliação. IV. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito. V. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Humaitá/AM, 04 de julho de 2025. Bruno Rafael Orsi Juiz de Direito
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL1- Concedo à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 3- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. 4- Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.