Daniel Cabral De Oliveira x Companhia De Agua, Esgoto E Saneamento Basico De Coari
Número do Processo:
0603582-51.2022.8.04.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELXXX INICIO EMENTA XXX EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO DO FGTS. APLICAÇÃO DO PRAZO TRINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS DEMAIS PARCELAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por servidor contratado temporariamente contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação ordinária, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias relativas ao FGTS, férias + 1/3 e décimo terceiro salário apenas no período não prescrito de 2018 e 2019. O apelante sustenta a inaplicabilidade da prescrição quinquenal ao FGTS, requer o pagamento das verbas de doto o período laborado e a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prescrição aplicável ao FGTS deve ser a trintenária ou a quinquenal; (ii) estabelecer se o apelante tem direito ao recebimento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário por todo o período laborado; (iii) determinar se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável ao FGTS é o trintenário quando o direito discutido se refere a períodos anteriores ao julgamento do ARE nº 709.212/DF, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após 13/11/2014, considerando-se a modulação dos efeitos determinada pelo STF. 4. O artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabelece a prescrição quinquenal para demandas contra a Fazenda Pública. Assim, o pedido de pagamento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário está prescrito para os períodos anteriores a julho de 2017, pois a ação foi ajuizada apenas em julho de 2022. 5. A comprovação do direito ao recebimento das verbas remuneratórias incumbe ao autor, nos termos do artigo 373, I, do CPC. Como a sentença reconheceu apenas a ausência de pagamento das férias no período não prescrito e do 13º salário nos anos de 2018 e 2019, sua manutenção se impõe. 6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante de R$ 1.500,00 fixado pelo juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça e não há justificativa para sua majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Aplica-se a prescrição trintenária às parcelas de FGTS referentes a períodos anteriores a 13/11/2014, mesmo em ações ajuizadas após essa data, quando o fundo de direito restar resguardado. 2. A prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 incide sobre o pagamento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário em demandas contra a Fazenda Pública. 3. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. ______________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Tjam, Apelação Cível Nº 0000569-80.2017.8.04.5801; Rel. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Terceira Câmara Cível, j.28/05/2024; Tjam, Apelação Cível Nº 0600525-26.2021.8.04.7400; Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira; Segunda Câmara Cível; j. 17/10/2024. XXX FIM EMENTA XXX
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELXXX INICIO EMENTA XXX EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO DO FGTS. APLICAÇÃO DO PRAZO TRINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS DEMAIS PARCELAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por servidor contratado temporariamente contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação ordinária, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias relativas ao FGTS, férias + 1/3 e décimo terceiro salário apenas no período não prescrito de 2018 e 2019. O apelante sustenta a inaplicabilidade da prescrição quinquenal ao FGTS, requer o pagamento das verbas de doto o período laborado e a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prescrição aplicável ao FGTS deve ser a trintenária ou a quinquenal; (ii) estabelecer se o apelante tem direito ao recebimento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário por todo o período laborado; (iii) determinar se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável ao FGTS é o trintenário quando o direito discutido se refere a períodos anteriores ao julgamento do ARE nº 709.212/DF, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após 13/11/2014, considerando-se a modulação dos efeitos determinada pelo STF. 4. O artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabelece a prescrição quinquenal para demandas contra a Fazenda Pública. Assim, o pedido de pagamento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário está prescrito para os períodos anteriores a julho de 2017, pois a ação foi ajuizada apenas em julho de 2022. 5. A comprovação do direito ao recebimento das verbas remuneratórias incumbe ao autor, nos termos do artigo 373, I, do CPC. Como a sentença reconheceu apenas a ausência de pagamento das férias no período não prescrito e do 13º salário nos anos de 2018 e 2019, sua manutenção se impõe. 6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante de R$ 1.500,00 fixado pelo juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça e não há justificativa para sua majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Aplica-se a prescrição trintenária às parcelas de FGTS referentes a períodos anteriores a 13/11/2014, mesmo em ações ajuizadas após essa data, quando o fundo de direito restar resguardado. 2. A prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 incide sobre o pagamento de férias + 1/3 e décimo terceiro salário em demandas contra a Fazenda Pública. 3. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. ______________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Tjam, Apelação Cível Nº 0000569-80.2017.8.04.5801; Rel. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Terceira Câmara Cível, j.28/05/2024; Tjam, Apelação Cível Nº 0600525-26.2021.8.04.7400; Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira; Segunda Câmara Cível; j. 17/10/2024. XXX FIM EMENTA XXX