Condomínio Amazonas x Dissica Tomaz Calderaro e outros
Número do Processo:
0604829-18.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM), Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM), Natasha Cristina Pereira de Jesus (OAB 8437/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM) Processo 0604829-18.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Amazonas - Executado: Dissica Tomaz Calderaro, Empresa de Jornais Calderaro Ltda - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. As partes objetivam no item 4 (fl. 246), o desbloqueio do valor de R$ 47.183,18 (quarenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e dezoito centavos), bloqueado conforme consta nas fls. 99/105 nos autos da execução nº 0604829-18.2022.8.04.0001, para a conta bancária do Executado. Contudo, verifico que o valor encontra-se bloqueado via sistema Sisbajud (fls. 99/105) e não transferido à Conta Única. Em razão disso, proceda-se o desbloqueio do valor via sistema Sisbajud. Recebida as custas, se houver, proceda-se a baixa. Ressalvado a possibilidade de reabertura da execução, acaso o executado descumpra o acordo firmado. P.R.I. Cumpra-se.