Lucyleny Da Silva Ripari x Águas De Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)

Número do Processo: 0604848-53.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0604848-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucyleny da Silva Ripari - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - O caso em tela comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade da produção de outras provas além das documentais já acostadas aos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, sendo os documentos acostados suficientes ao julgamento do feito e à análise da questão meritória, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, em respeito à normativa processual e em estrita observância dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo ( CF, art. 5, LXXVIII). Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após, caso não haja oposição ao julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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