Fábio Carvalho Dias x Banco Daycoval S/A
Número do Processo:
0605057-22.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cinthia Pereira de Souza Lima (OAB 9797/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0605057-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fábio Carvalho Dias - Requerido: Banco Daycoval S/A - Nada a questionar, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º, CPC. Deixo de condenar qualquer das partes aoshonoráriosadvocatícios porque as partes também acordaram nesse sentido. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Intime-se. Proceda-se à baixa. Arquivem-se.