Fábio Carvalho Dias x Banco Daycoval S/A

Número do Processo: 0605057-22.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cinthia Pereira de Souza Lima (OAB 9797/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0605057-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fábio Carvalho Dias - Requerido: Banco Daycoval S/A - Nada a questionar, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º, CPC. Deixo de condenar qualquer das partes aoshonoráriosadvocatícios porque as partes também acordaram nesse sentido. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Intime-se. Proceda-se à baixa. Arquivem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou