Processo nº 06059310720248040001
Número do Processo:
0605931-07.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: André Oliveira Barros (OAB 502845/SP) Processo 0605931-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tiffany Adrielly Mendes Bader de Lima - De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls.17/18), nos termos do CPC 99, §§2º e 3º. Observo, no entanto, que o réu é detentor de amplo registro das operações realizadas por consumidor atendido por seus serviços, sendo razoável supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pelaautora, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º. Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para determinar que o réu apresente ao juízo todas as informações sobre a contratação dos serviços pela requerente, bem como quaisquer outros fatos relevantes, fazendo juntar também todas as provas disponíveis, nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º. Ante o pedido expresso da autora de não realização da audiência de conciliação, com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231. Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344. Cumpra-se.