Excel Segurança Eletronica Ltda x Soluções Em Tecnologia De Trânsito Ltda - Tetran

Número do Processo: 0606494-40.2020.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Ayrton de Sena Gentil Neto (OAB 12521/AM), Luciano Araújo Tavares (OAB 12512/AM), Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (OAB 13248/AM), Janaína Ferreira Barroncas Oliveira (OAB 5978/AM) Processo 0606494-40.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Excel Segurança Eletronica Ltda - Requerido: Soluções Em Tecnologia de Trânsito Ltda - Tetran - Por todo o exposto, deixo de conhecer dos declaratórios opostos em fls. 1.009-1.019 , visto que ausente qualquer contradição, na forma do art. 1.022 do CPC. Conheço os Embargos de Declaração de fls. 1.032-1.039 e, no mérito, os acolho, para determinar: Nas premissas a serem observadas na apuração de haveres, que sejam considerados os valores pagos à título de adiantamento, em R$845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), se comprovado documentalmente o pagamento. Nas premissas a serem observadas na apuração de haveres, que sejam considerados os valores pagos à título de aportes financeiros para formação do Consórcio Amazônia, no limite do que seria devido e não pago pela Embargada TETRAN e até a data em que a obrigação se tornou unilateral pela Embargante Excel, se comprovado documentalmente o pagamento. Fixo a data de dissolução parcial da sociedade, em relação à sócia Solução em Tecnologia de Trânsito Ltda - TETRAN, na data do registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos termos do Art. 605, V do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
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