Letícia Maria Santos Ferreira x Banco Daycoval S/A e outros
Número do Processo:
0608036-88.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)ADV: Luiz Felipe Vilhena Rodrigues (OAB 10418/AM), Roberto Luiz de Santi Giorgi (OAB 229195/SP), Osvaldo de Meiroz Grilo Junior (OAB 2738/RN), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB 9343/AM), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Danilo Andrade Maia (OAB 13213/RS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) Processo 0608036-88.2023.8.04.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Letícia Maria Santos Ferreira - Réu: Banco Safra S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Midway Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Daycoval S/A, Banco Master S/A (Atual Denominação do Banco Máxima S/a), Mbank Participações Ltda, Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a, Banco Santander Brasil S/A, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos, Em atenção à exímia certidão de fls. 1760 e analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.