Ozilane Viana De Souza x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0608267-83.2024.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de OZILANE VIANA DE SOUZA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025).
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025).
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de OZILANE VIANA DE SOUZA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025).
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa. Os valores em execução foram integralizados pelo Executado por meio do depósito judicial. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que impõe. Isto Posto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO. Registre-se o trânsito em julgado e Arquive-se com Baixa na Distribuição.
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