Sebastiao Matos De Melo x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0609138-66.2023.8.04.6300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VALIDADE CONTRATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pela 3ª Vara da Comarca de Parintins, que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor sustenta não ter contratado cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), modalidade do contrato celebrado. A sentença reconheceu a validade do contrato, com base na clareza das cláusulas e na assinatura do consumidor em todas as páginas do instrumento, afastando a alegação de vício de consentimento ou dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável firmado entre as partes; (ii) analisar a existência de violação ao dever de informação capaz de ensejar a nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do TJAM, firmada no IRDR n. 0005217-75.2019.8.04.0000, admite a validade do contrato de cartão de crédito consignado desde que haja inequívoca ciência do consumidor acerca dos termos da contratação. 4. O banco comprova a regularidade do contrato firmado com o autor, demonstrando que foram prestadas informações claras sobre: a natureza da operação (cartão de crédito consignado), a forma de desconto em folha, a incidência de encargos e a forma de pagamento das faturas. 5. A assinatura do consumidor em todas as páginas do contrato e a autorização expressa para desconto consignado indicam ciência e concordância com os termos pactuados. 6. Inexistindo prova de vício de consentimento ou de que tenha havido falha na informação, não se verifica nulidade do contrato nem o cabimento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: A validade do contrato de cartão de crédito consignado depende da demonstração de que o consumidor foi adequadamente informado sobre os termos da contratação. A assinatura do contratante em todas as páginas da avença e a presença de cláusulas claras sobre a operação indicam a regularidade do negócio jurídico. A inexistência de vício de consentimento e de violação ao dever de informação afasta o cabimento de indenização por danos morais e a nulidade contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJAM, IRDR n. 0005217-75.2019.8.04.0000, Rel. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos, Tribunal Pleno, j. 01.02.2022. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX