Fabiola Ferreira De Menezes x Amazonas Distribuidora De Energia S.A
Número do Processo:
0609651-18.2023.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAS E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa. Os valores em execução foram integralizados pelo Executado por meio do depósito judicial. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que impõe. Isto Posto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO. Custas Finais nos termos do Acórdão. Proceda-se na forma do Provimento 275/CGJ/AM (art. 2º) c/c Provimento 228/2014/CGJ/AM. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo de 10 dias. Registre-se o trânsito em julgado e Arquive-se com Baixa na Distribuição.