Raimundo Dos Santos Vieira x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0611058-52.2023.8.04.4400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DECISÃO 1. Intime-se o Executado aos termos do cumprimento de sentença para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor executado. Escoado prazo legal, certifique-se. Advertindo-o de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Defiro desde já o requerimento de penhora online, tendo em vista preferência de valores em espécie ou depósitos ou aplicações em instituições financeiras (CPC, art. 835, I), somando-se ao valor multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) em conformidade com art. 523, §1º do CPC. 3. Positiva a diligência, intime-se o executado por seu advogado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar na forma do Art. 854, §§ 2º e 3º. 4. Após, intime-se a parte Exequente para manifestação. 5. Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte exequente. Não se manifestando e/ou adotando as providências que lhe couberem para o devido andamento do feito, voltem-me os autos conclusos para extinção. 6. Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção; Cumpridos integralmente os comandos deste provimento, e observados os atos ordinatórios (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DECISÃO 1. Intime-se o Executado aos termos do cumprimento de sentença para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor executado. Escoado prazo legal, certifique-se. Advertindo-o de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Defiro desde já o requerimento de penhora online, tendo em vista preferência de valores em espécie ou depósitos ou aplicações em instituições financeiras (CPC, art. 835, I), somando-se ao valor multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) em conformidade com art. 523, §1º do CPC. 3. Positiva a diligência, intime-se o executado por seu advogado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar na forma do Art. 854, §§ 2º e 3º. 4. Após, intime-se a parte Exequente para manifestação. 5. Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte exequente. Não se manifestando e/ou adotando as providências que lhe couberem para o devido andamento do feito, voltem-me os autos conclusos para extinção. 6. Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção; Cumpridos integralmente os comandos deste provimento, e observados os atos ordinatórios (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA.
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