Condominio Roraima Residencial Eliza Miranda 1A Etapa x Oswaldo Arsenio Antunes Da Silva Neto
Número do Processo:
0611417-75.2021.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ananias Gomes de Souza (OAB 9772/AM), Rodrigo Mendes Lasmar (OAB 12480/AM), VINICIUS MONTEIRO SCHENFELD FRANÇA (OAB 97095/PR) Processo 0611417-75.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Condominio Roraima Residencial Eliza Miranda 1a Etapa - Requerido: Oswaldo Arsenio Antunes da Silva Neto - Vistos. Considerando ausência de pagamento acerca da impugnação do cumprimento de sentença, INDEFIRO o pedido constante na manifestação de fls. 362/364, eis que a questão discutida nos autos de nº 0127537-27.2025.8.04.1000 é estranha à presente lide, resultando portanto, em inegável prejuízo à parte exequente, caso sobrestado o presente feito até decisão de processo outro. Ademais, ante a justificativa quanto ao não pagamento da impugnação, determino novamente, em derradeira oportunidade, intimação da parte executada, para pagamento das custas de impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração da objeção aos cálculos. Intime-se. Cumpra-se.