Fatima Cabral Ramos x Derlande Da Silva Moreira
Número do Processo:
0616746-34.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara de Família
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara de Família | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Cássia Luciana da Conceição Rocha (OAB 7819/AM), Keila Cristina de Carvalho Vila Rayol (OAB 10802/AM) Processo 0616746-34.2022.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Fatima Cabral Ramos - Requerido: Derlande da Silva Moreira - Sopesado o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela requerente, para RECONHECER e DECLARAR a existência e a extinção da união estável entre requerente e o de cujus, no período compreendido de 15/06/1988 a 21/04/2020, data do falecimento do seu companheiro, fixando o regime de comunhão parcial de bens. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.