D. D. S. C. x F. C. D. C. E. D. D. P. F. C.
Número do Processo:
0619851-29.2016.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Antônio Sampaio Nunes (OAB 3912/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Rodrigo do Nascimento Nunes (OAB 8751/AM), Mário Vítor Magalhães Aufiero (OAB 8787/AM), Indiana Cardoso Machado (OAB 10016/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM) Processo 0619851-29.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: D. D. S. C. - Requerido: F. C. D. C. E. D. D. P. F. C. - Vistos etc. Trata-se de Ação ajuizada por DELIO DA SILVA CORREA em face de FE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO (FE COMBUSTIVES), RAIMUNDO RICARDO SALES e Google Brasil Internet LTDA. Tendo em vista que a parte interessada informou às fls.456 duas contas para a realização da transferência dos valores, e às fls.465 efetuou apenas o pagamento de R$55,43 (o equivalente as custas de apenas um alvará), intime-se para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas para a expedição de alvará para a segunda conta informada. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Antônio Sampaio Nunes (OAB 3912/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Rodrigo do Nascimento Nunes (OAB 8751/AM), Mário Vítor Magalhães Aufiero (OAB 8787/AM), Indiana Cardoso Machado (OAB 10016/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM) Processo 0619851-29.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: D. D. S. C. - Requerido: F. C. D. C. E. D. D. P. F. C. - Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de alvará de fls. 456. Expeça-se alvará dos valores depositados às fls. 443/450, nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de alvará, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico. Após, determino a baixa e arquivamento dos autos. À Secretaria para as providencias cabíveis. Cumpra-se.