Maria Marillac Pereira Mendes Silva x Eduardo Mendes Da Silva
Número do Processo:
0621288-39.2025.8.06.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS - 2ª Câmara de Direito Privado | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0621288-39.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Marillac Pereira Mendes Silva - Agravado: Eduardo Mendes da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - 1. Por questão de prudência, reservo-me à apreciação do pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Para tanto, determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal. 2. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Almino Silveira Lopes (OAB: 29329/CE)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS - 2ª Câmara de Direito Privado | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0621288-39.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Marillac Pereira Mendes Silva - Agravado: Eduardo Mendes da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - 13. Ante todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o efeito suspensivo, apenas para afastar a ordem de pagamento das custas processuais. 14. Oficie-se ao juízo a quo, sobre os termos desta decisão. 15. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. 16. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de junho de 2025 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Almino Silveira Lopes (OAB: 29329/CE)