Amazonas Energia S/A x Aspem - Associação Pestalozzi De Manaus
Número do Processo:
0622952-40.2017.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: DECIO FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 56543/MG), ADV: JONAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 168941/MG), ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM), ADV: ALINE MENDES DE SOUZA (OAB 14438/AM), ADV: ANTÔNIO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 704/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: DÉBORA DE CAMPOS FROTA (OAB 10140/AM), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) - Processo 0622952-40.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Amazonas Energia S/AB0 - REQUERIDA: B1ASPEM - Associação Pestalozzi de ManausB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.