Maria Das Graças Da Silva Lima x Cilena Silva Dos Santos
Número do Processo:
0623550-96.2014.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maurílio César Nunes Brasil (OAB 4201/AM), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR) Processo 0623550-96.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Graças da Silva Lima - Requerida: CILENA SILVA DOS SANTOS - Vistos. Compulsando os autos, verifico perícia em curso, à ser realizada. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Assim, na ausência de pedido de esclarecimentos, após manifestação sobre o laudo, expeça-se o competente alvará do valor remanescente na conta indicada pelo perito. Intimem-se. Cumpra-se.