Josemara Gato Marinho x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0624034-33.2022.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: ENILSON CAMPOS DE SOUSA (OAB 1589/AM), ADV: RAQUEL DE SOUZA BUZAGLO (OAB 14926/AM), ADV: ÉRICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 17502/AM) - Processo 0624034-33.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Josemara Gato MarinhoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Vistos, etc. Cuida-se de pedido de instauração de fase de cumprimento de sentença contra o INSS. Instauração da Fase Executiva Preenchidos os pressupostos legais e regulamentares, determino que se intime a Autarquia Previdenciária, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer constante na sentença prolatada, observando a modalidade ACIDENTÁRIA do benefício concedido judicialmente, se ainda não tiver feito, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de dez dias-multa.