Daiana Vincuna Lira Freitas x Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.
Número do Processo:
0624402-18.2017.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Jamile Ribeiro da Silva (OAB 4977/AM), Carlos Alberto Rodrigues de Souza (OAB 6164/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Tâmara Mendes Gonçalves de Sousa (OAB 6857/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Sabrina Brandão Romero (OAB 15647/AM) Processo 0624402-18.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daiana Vincuna Lira Freitas - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Jamile Ribeiro da Silva (OAB 4977/AM), Carlos Alberto Rodrigues de Souza (OAB 6164/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Tâmara Mendes Gonçalves de Sousa (OAB 6857/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Sabrina Brandão Romero (OAB 15647/AM) Processo 0624402-18.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daiana Vincuna Lira Freitas - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral dos honorários apresentados nas duas manifestações, devendo-se comprovar o depósito mediante a juntada aos autos da Guia de Depósito acompanhada do respectivo Comprovante de Pagamento. No mais, fica desde já deferido o levantamento do percentual de 50% dos honorários periciais para início dos trabalhos, devendo permanecer na conta judicial o remanescente até a entrega do laudo e a conclusão da perícia. Entregue o laudo e não havendo pedido(s) de esclarecimento(s), fica desde já deferida a expedição do competente alvará do valor remanescente na conta indicada pelo(a) perito(a). Com a(s) resposta(s) e/ou certificado(s) o(s) decurso(s) do(s) prazo(s), retornem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.