Karla Amelia Da Rocha De Oliveira x Crefisa S/A - Crédito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0624415-07.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0624415-07.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karla Amelia da Rocha de Oliveira - Requerido: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para: I - Determinar a revisão contratual dos juros remuneratórios do contrato de nº 050660031491, acostado às fls. 122/125, para aplicar a taxa média do mercado no período contratado; II - Condenar o Requerido a restituir os valores cobrados acima da taxa média, devendo reembolsar em dobro (art. 42 do CDC), com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice INPC a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - Condenar o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, e Súmula 326 do STJ. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se.
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