Paulo Eduardo Cabral Picanço x Banco Master S/A
Número do Processo:
0626161-07.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAOs autos vieram-me conclusos em razão da manifestação da parte exequente, que requer a expedição do competente Alvará Eletrônico para levantamento do valor depositado a título de quitação do débito exequendo (ID: 040320504362505057). Contudo, ao consultar o site da Caixa Econômica Federal, verifico que o depósito realizado pela parte executada foi direcionado para conta judicial vinculada à "Vara de Inclusão de Processo CNJ", quando o correto seria o direcionamento à conta judicial da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Diante do exposto, determino à Secretaria que expeça ofício, via correio eletrônico (ag3205am02@caixa.gov.br), à Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando a transferência dos valores para a conta judicial desta Vara. Efetuada a transferência bancária, expeça-se, de imediato, o competente Alvará Eletrônico em favor da parte exequente (cf. mov. 38.1), independentemente de nova conclusão, devendo ser observado o rateamento de valores. Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências ou requerimentos, proceda-se à baixa dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.