Antonia Heliane De Oliveira x Manaus Previdência - Manausprev
Número do Processo:
0630447-43.2014.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rafael da Cruz Lauria (OAB 5716/AM), Kélia Simone de Sousa Rêgo (OAB 5140/AM), Valdemir da Silva (OAB 3018/AM), Mauricio Sousa da Silva (OAB 9015/AM) Processo 0630447-43.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ANTONIA HELIANE DE OLIVEIRA - Requerido: Manaus Previdência - MANAUSPREV - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte autora, fls. 754/767, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.