Francimar Gama Da Silva x Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.
Número do Processo:
0631426-05.2014.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Caio Patrick Coelho Silva Andade (OAB 13408/AM), Darlan Garcia de Lima (OAB 17751/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Polyne Maressa da Mota Lopes (OAB 13523/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM), Joísa Maciel Guerra de Souza (OAB 7774/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Processo 0631426-05.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: FRANCIMAR GAMA DA SILVA - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - De ordem, intimo a parte vencedora para manifestação no prazo de (10) dez dias. Encaminho os autos à contadoria para verificação de custas processuais finais. Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte executada para proceder com o pagamento.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Caio Patrick Coelho Silva Andade (OAB 13408/AM), Darlan Garcia de Lima (OAB 17751/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Polyne Maressa da Mota Lopes (OAB 13523/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM), Joísa Maciel Guerra de Souza (OAB 7774/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Processo 0631426-05.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: FRANCIMAR GAMA DA SILVA - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - I - Intime-se a parte Executada Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. para proceder com o pagamento das custas processuais à fl. 1361, no prazo de 10 (dez) dias. II - Não ocorrendo pagamento voluntário, defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros via sistema conveniado SisbaJud. III - Neste caso, independente de nova intimação, a parte Executada terá 05 (cinco) dias para oferecer resposta, nos moldes do art. 854, § 3.º, do CPC, a contar da data do bloqueio. IV - Na hipótese de não haver manifestação da parte Executada no prazo estabelecido, com base no art. 854, § 5°, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à conta vinculada a este Juízo. Cumpra-se.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Caio Patrick Coelho Silva Andade (OAB 13408/AM), Darlan Garcia de Lima (OAB 17751/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Polyne Maressa da Mota Lopes (OAB 13523/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM), Joísa Maciel Guerra de Souza (OAB 7774/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Processo 0631426-05.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: FRANCIMAR GAMA DA SILVA - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Conforme os dispositivos supramencionados, é incumbência do advogado que renuncia ao mandato comunicar a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, o advogado renunciante continuará a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim sendo, o patrono da parte autora permanece representando a parte no feito até ulterior comprovação de inequívoca ciência do representado, nos termos dos artigos 112 do Código de Processo Civil e 5º, § 3º do Estatuto da Advocacia. Intime-se. Cumpra-se.