Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Michael Lemes Monteiro
Número do Processo:
0631496-46.2019.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIODiante do exposto, não conheço dos embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por MICHEL LEMES MONTEIRO, devido ao não satisfação de requisitos do art. 382, do CPP, assim mantendo integralmente a sentença (fls. 1074/1089). Por ter a presente decisão natureza jurisdicional de ''Sentença'', devem os atos processuais necessários serem repetidos, com relação a esta decisão: Intimem-se as partes, observando o disposto no art. 370 c/c art. 392, ambos do CPP, sendo que, caso sobrevenha Recurso de Apelação, venham-me os autos conclusos para juízo de prelibação. Intime-se MP, Réu, e Vítima (art. 392 c/c art. 201, §2º, CPP).