Nadira De Castro Silva x Banco Master S/A
Número do Processo:
0633240-37.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDo Dispositivo Pelo exposto, monocraticamente, na forma do artigo 932, IV, a, do CPC, c/c artigo 26, VIII, g, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do recurso, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida em todos os seus termos, pelos fundamentos supra delineados e pelos já constantes da decisão primeva. Majoro os honorários advocatícios em favor do advogado da parte Apelada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, da Lei do Rito Civil, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 98, §3º, CPC). Condeno a Apelante ao pagamento das custas recursais, cuja exigibilidade também resta suspensa. A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos de declaração para este fim, à inteligência das Súmulas nº 211 do Superior Tribunal de Justiça e nº 282 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, devolvam-se os autos à instância de origem, com as cautelas de praxe. À Secretaria para providências, inclusive para confirmar, ao tempo da publicação, os nomes dos advogados das partes, cadastrados nestes autos, a fim de que lhes seja garantido o acompanhamento fidedigno da tramitação processual.