Espolio Dulcimar Castilho De Souza x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0635426-09.2018.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lia de Souza Faria (OAB 10211/AM), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0635426-09.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Espolio Dulcimar Castilho de Souza - Requerido: Banco BMG S/A - III- DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, nos termos da parte final do inciso II, do § 2º, do art. 313 e art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da obrigação, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Manaus, 13 de junho de 2025.
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