Espolio Dulcimar Castilho De Souza x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0635426-09.2018.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lia de Souza Faria (OAB 10211/AM), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0635426-09.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Espolio Dulcimar Castilho de Souza - Requerido: Banco BMG S/A - III- DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, nos termos da parte final do inciso II, do § 2º, do art. 313 e art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da obrigação, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Manaus, 13 de junho de 2025.