Ministerio Publico Do Estado Do Amazonas x Dion Pinto Alves e outros

Número do Processo: 0635518-79.2021.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO A APELAÇÃO de movs. 383.1 e 384.1, no seu duplo efeito legal, ex vi do art. 593, I, c/c art. 597 do Código de Processo Penal. Tendo optado os apelantes por arrazoar perante a 2ª instância, encaminhe-se imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, para seu regular processamento, nos termo do art; 600, § 4º do citado diploma. Cumpra-se. 
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    III. Dispositivo: Pelo exposto, JULGO (PARCIALMENTE) PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO os réus Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela conduta de "transportar" e "remeter" substância entorpecente de uso proscrito no Brasil.   ABSOLVO O RÉU José Correa do Nascimento da imputação dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, por falta de provas, com base no art. 386, V, do CPP.   ABSOLVO, por fim, os réus Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, José Correa do Nascimento, Mizael Carvalho Sales e Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento da imputação do crime de associação para o tráfico de drogas, com base no art. 386, V, do CPP.
  4. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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