M. D. S. C. x J. V. S. C.
Número do Processo:
0639219-58.2015.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Órfãos e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Órfãos e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: MARCOS ALESSANDRO MACEDO FERNANDES DA SILVA (OAB 11680/AM), ADV: PEDRO DE SÁ MASCARENHAS (OAB 3196/AM) - Processo 0639219-58.2015.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1M.S.C.B0 - REQUERIDO: B1J.V.S.C.B0 e outros - Diante do certificado e tendo em vista que a demanda encontra-se sem manifestação de quaisquer dos herdeiros ou do(a) inventariante nomeado(a), bem como considerando a impossibilidade de extinção das ações de inventário sem que haja a partilha ou adjudicação de bens, arquive-se administrativamente. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Órfãos e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Pedro de Sá Mascarenhas (OAB 3196/AM), Marcos Alessandro Macedo Fernandes da Silva (OAB 11680/AM) Processo 0639219-58.2015.8.04.0001 - Inventário - Requerente: M. D. S. C. - Requerido: J. V. S. C. - DESPACHO Considerando o transcurso do prazo sem manifestação do (a) inventariante, intimem-se os demais herdeiros habilitados para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito para fins de prosseguimento do inventário, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se.