Clotilde Alencar De Souza x Samel - Serviços De Assistência Médico-Hospitalar Ltda.

Número do Processo: 0640918-45.2019.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM), Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), Rebecca Athan Castanho (OAB 8262/AM), Jonny Cleuter Simões Mendonça (OAB 8340/AM), Heloísa Pontes Maués (OAB 9667/AM), Danielle Felipe Carvalho (OAB 14281/AM), Yasmim Passos Beltrão Duarte (OAB 16861/AM) Processo 0640918-45.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Clotilde Alencar de Souza - Requerido: Samel - Serviços de Assistência Médico-hospitalar Ltda. - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Clotilde Alencar de Souza contra Samel - Serviços de Assistência Médico-hospitalar Ltda. , com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.