Ana Célia Mota Ferreira x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0649617-83.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM), Martha Lorena Gomes de Jesus Pereira (OAB 9261/AM), Ana Paula Benevides de Araújo (OAB 10188/AM), Darden Klinger Colares Libório (OAB 10423/AM) Processo 0649617-83.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: Ana Célia Mota Ferreira - Requerido: Banco Bradesco S/A - No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará dos valores as partes conforme especificado acima. Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo. Intimem-se.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Martha Lorena Gomes de Jesus Pereira (OAB 9261/AM), Ana Paula Benevides de Araújo (OAB 10188/AM), Darden Klinger Colares Libório (OAB 10423/AM) Processo 0649617-83.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: Ana Célia Mota Ferreira - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor bloqueado já fora transferido para a conta judicial. A despeito de já haver garantia nos autos, a expedição de alvará fica condicionada ao trânsito em julgado da apelação interposta, por grande risco de irreversibilidade do dano ao executado, se acolhida sua tese de recurso. Suspendam-se os presentes autos, então, até o julgamento definitivo daquele recurso. Intimem-se. Cumpra-se.