Dinair Ferreira Gomes x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0652351-07.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 44762A/CE), ADV: ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (OAB 6139/AM) - Processo 0652351-07.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Dinair Ferreira GomesB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - A ausência de contestação ou sua intempestividade importa em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, o que impõe julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 II, Código de Processo Civil. Diante da revelia, torna-se desnecessária, portanto, a prova dos fatos em que se baseou o pedido de modo a permitir o julgamento antecipado da lide, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e julgamento. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, Ed. Forense, 8ª ed., p. 391).