Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda. x White Martins Gases Industria Do Norte S/A
Número do Processo:
0653224-80.2018.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Rebeca Aguiar Larrat (OAB 9964/AM), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Matheus de Souza Demasi (OAB 11327/AM), Ingrid Cristine de Sá Ribeiro Pacheco (OAB 12209/AM), Pedro Henrique Barros de Sena (OAB 13600/AM) Processo 0653224-80.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Requerido: White Martins Gases Industria do Norte S/A - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que o perito nomeado solicitou a expedição de alvará judicial no valor correspondente a 50% dos honorários periciais, fls. 2601/2602. Nesse sentido, determino, primeiramente a intimação do expert para indicar a data para realização da prova técnica. Por fim, somente após a indicação de data da perícia, expeça-se o alvará judicial consoante solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Rebeca Aguiar Larrat (OAB 9964/AM), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Matheus de Souza Demasi (OAB 11327/AM), Ingrid Cristine de Sá Ribeiro Pacheco (OAB 12209/AM), Pedro Henrique Barros de Sena (OAB 13600/AM) Processo 0653224-80.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Requerido: White Martins Gases Industria do Norte S/A - Compulsando os autos, verifico que houve o pagamento dos honorários periciais, consoante petição de fl. 2596. Desse modo, intime-se o perito designado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e hora para a realização de perícia. Após, intimem-se as partes, pessoalmente, para participarem o ato técnico juntamente com seus assistentes técnicos nomeados. Realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial. Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.