Alexandre De Brito Maciel x Marcos Cirino Serra
Número do Processo:
0653574-29.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcos Cirino Serra (OAB 5843/AM), Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM) Processo 0653574-29.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alexandre de Brito Maciel - Requerido: Marcos Cirino Serra, Marcos Cirino Serra - Trata-se de comunicação acerca da interposição de agravo de instrumento. Nos termos do §1º do art. 1.018 do CPC, "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo". Não há, contudo, previsão legal que imponha momento específico para eventual juízo de retratação pelo juízo a quo. No caso em análise, não se verifica qualquer fundamento que justifique a alteração da decisão agravada, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Tribunal competente. Intimem-se. Cumpra-se.