V. M. M. J. x L. De O. A. M.

Número do Processo: 0659029-38.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara de Família
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara de Família | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    ADV: Islane Marques Setubal (OAB 7239/AM), MARCELO ROSAS BARROS (OAB 8588/AM), José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0659029-38.2023.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: V. M. M. J. - Requerida: L. de O. A. M. - Sopesado o exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, com supedâneo no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para CONDENAR a requerida a pagar alimentos no valor correspondente a 20% dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, horas extraordinárias, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada., convolando-se os alimentos provisórios em definitivos. Expeça-se ofício ao empregador do alimentante, para que seja efetuado os descontos dos alimentos em folha de pagamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte requerente, na monta de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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