Processo nº 06600471820128260438
Número do Processo:
0660047-18.2012.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0660047-18.2012.8.26.0438 (438.01.2012.660047) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Gomide Casasco - Considerando que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, declaro extinto o processo de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6.830/80. Levantem-se eventuais diligências não utilizadas. Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução. Servirá a presente sentença/decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) interessado(a,s) instruí-la com as cópias necessárias. Intime-se o(a) executado(a) a efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, ciente o(a) exequente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP)