Processo nº 06629388820238040001
Número do Processo:
0662938-88.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: MONITóRIAADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Processo 0662938-88.2023.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Banco do Brasil S/A - A teor do exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Banco do Brasil S/A contra Iaci Maria Amaral Cortez, nos termos do artigo 701, §8º, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 130.781,40(cento e trinta mil e setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). Apliquem-se juros e correção monetária a contar da propositura da ação, vez que os valores foram atualizados até esse momento. Depois da propositura da ação deverão ser aplicados os seguintes índices e taxas: Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao ano, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC. Após a vigência da Lei nº 14.905/24 até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais correspondem ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agostode 2.024).Custas e honorários advocatícios pelo parte ré, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.