Maria Da Conceição Lira Cunha x Banco Máxima S/A

Número do Processo: 0669640-84.2022.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM) - Processo 0669640-84.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Maria da Conceição Lira CunhaB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/AB0 - Vistos, Verifico que o laudo pericial foi devidamente protocolado nos autos e as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o seu conteúdo, em conformidade com o Art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. À fl. 215 requerimento da Sra. Perita para o recebimento da integralidade dos honorários. Assim, decorrido o prazo legal sem manifestação das partes acerca do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais em favor da Sra. Perita. Após, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem se ainda pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Em caso negativo ou de inércia, retornem os autos conclusos para sentença. Caso haja manifestação da parte com impugnações ou pedido de esclarecimentos, intime-se a Sra. Perita imediatamente, para manifestações.. Cumpra-se.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luis Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0669640-84.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria da Conceição Lira Cunha - Requerido: Banco Máxima S/A - Denota-se que o prazo concedido ao perito encontra-se ultrapassado, sem que tenha entregue o laudo pericial, muito menos manifestado a impossibilidade de fazê-lo. Assim, intime-se o expert para que no prazo de 5 (cinco) entregue o laudo pericial, sob pena de substituição, com a consequente comunicação à corporação profissional, sem prejuízo da multa a ser fixada e do impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 05(cinco) anos, na forma do art.468 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou