Ricardo Cesar Giovanazzi x Future Solar Instalacao E Manutencao Eletrica Ltda
Número do Processo:
0673045-94.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: MARIANA MONTE GIOVANAZZI (OAB 12076/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 0673045-94.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Ricardo Cesar GiovanazziB0 - REQUERIDO: B1Future Solar Instalacao e Manutencao Eletrica LtdaB0 e outro - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação da modalidade PRESENCIAL, para o dia 04/08/2025 às 10:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2025. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM), Mariana Monte Giovanazzi (OAB 12076/AM) Processo 0673045-94.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ricardo Cesar Giovanazzi - Requerido: Future Solar Instalacao e Manutencao Eletrica Ltda - Por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por Autocomposição, tendo em vista que não houve tentativa de conciliação até então, vislumbro a possibilidade, ainda que remota, de conciliação entre as partes, razão pela qual determino o encaminhamento do presente processo ao CEJUSC, a fim de que se proceda a mencionada audiência, a ser efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua designação, nos termos do artigo 334, caput, do CPC. Dê-se ciência que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Art. 334 § 8º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.