Jefferson Lima De Souza x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
0675873-63.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPara advogados/curador/defensor de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025).
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEm análise dos autos, verifica-se que o réu BANCO VOTORANTIM já havia realizado o depósito de sua cota-parte da condenação no mov. 93.3. Diante disso, expeça-se, de imediato, alvará em favor da parte autora, relativo ao referido valor. Quanto ao depósito efetuado no mov. 129.1, proceda-se à sua devolução ao réu, devendo este, para tanto, indicar conta bancária para o levantamento. No tocante ao remanescente da condenação, constata-se que, embora devidamente intimado nos movs. 86 e 88, o réu CARDIF DO BRASIL permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário. Assim, determino a apuração do saldo exequendo remanescente por servidor judicial, com posterior protocolo de bloqueio via sistema Sisbajud, bem como a realização das intimações de praxe. À Secretaria para cumprimento.