Heitor Alves Coelho x Banco Master S/A e outros

Número do Processo: 0680202-21.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que julgou improcedente ação de revisão contratual ajuizada em face de instituição financeira. O autor sustentou que os juros remuneratórios estipulados no contrato de cartão de crédito ultrapassariam a média de mercado, sendo, portanto, abusivos, e requereu, além da revisão do pacto, a indenização por danos morais. O apelado apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os juros remuneratórios estipulados em contrato de cartão de crédito são abusivos a ponto de ensejar a revisão contratual e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e dispensado do preparo em razão da gratuidade de justiça. 4. As taxas de juros aplicadas no contrato não superam significativamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central, tampouco ultrapassam o limite de até o dobro desse índice, parâmetro admitido em precedentes do STJ para caracterização de abusividade. 5. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas apenas em situações excepcionais, com demonstração clara de abusividade e desvantagem exagerada, o que não restou evidenciado no caso concreto. 6. A estipulação contratual foi realizada de forma consciente, com ciência e manifestação de vontade do consumidor, inexistindo vício que justifique a revisão do negócio jurídico. 7. Inexistem elementos nos autos que sustentem o pedido de indenização por danos morais, dada a regularidade da contratação e ausência de abuso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A estipulação de juros remuneratórios superiores à média de mercado não configura, por si só, abusividade. A revisão contratual por suposta abusividade de juros depende da demonstração inequívoca de desvantagem exagerada ao consumidor. A contratação consciente e voluntária afasta a caracterização de ilegalidade no pacto firmado com instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009; STJ, AgInt no AREsp 657.807/RS, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21.06.2018, DJe 29.06.2018; STJ, AgInt no REsp 2.002.576/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.10.2022, DJe 20.10.2022. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX