Processo nº 06814453420228040001
Número do Processo:
0681445-34.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0681445-34.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Cooperativa de Crédito dos Empresários de Manaus - Compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 218/222 não foi publicada, bem como a Defensoria não foi intimada da determinação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: Sentença (parte final): "Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais, para fins de confirmar a liminar deferida (fls. 81) e manter definitivamente os efeitos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, concretizando a posse do bem móvel declinado na proemial em favor do Autor. Faço-o por sentença com resolução do mérito na forma estatuída pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 490 do Código de Processo Civil. Retire-se eventual bloqueio do bem perante o RENAJUD, desde que tal haja sido ordenado por este Juízo. Faça-o, a Secretaria, independentemente de novo decisório. Declaro a extinção da demanda, segundo disposição do artigo 316, da Lei do Rito Civil. Condeno os Réus, solidariamente, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados à base de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa (parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento inadimplido), de conformidade com o apregoado no artigo 85, § 2º, incisos I a IV da Lei do Rito Civil, tendo-se em vista o zelo do advogado; o trabalho desempenhado; a natureza e importância da causa, assim como o lugar em que prestado o serviço, os quais, no entanto, restam sob condição de suspensão da exigibilidade da cobrança, eis que assistidos pela DPE/AM. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado arquive-se o caderno virtual e ultime-se a respectiva baixa."